Publicado no DOU de 24.12.2015, o decreto nº 8615, assinado pela presidenta da republica (http://www.planalto.gov.br/…/_Ato201…/2015/Decreto/D8615.htm), dispõe que:
"em artigo 1º, XVI, que será concedido indulto coletivo às pessoas “condenadas a pena privativa de liberdade, que estejam em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto, cujas penas remanescentes, em 25 de dezembro de 2015, não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e a seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;"
Ou seja, na prática, livra José Dirceu e muitas outras "figuras" da pena que lhes foram imputadas. Muitos fascinoras irão ficar felizes este Natal. Pergunto-me: e suas vítimas, ficarão também?
Esse tipo de decreto evidentemente, só, e somente só, beneficia o infrator e, como para-efeito, sacramenta a constatação da Sociedade (as vítimas dos crimes) a respeito do completo regime de impunidade e coerção em que a maioria dos cidadões honestos deste país são coagidos a sobreviver.
Sob um "cobertor de legalidade", cometem-se os maiores e verdadeiros crimes contra a nação brasileira, cuja maioria da população vive sob a opressão de um ESTADO completamente INEFICIENTE, CORRUPTO e INEPTO.
Enquanto no RIO DE JANEIRO é decretada oficialmente "CALAMIDADE NA SÁUDE", serão QUEIMADAS, na praia infecta e contaminada de Copacabana, sob o aplauso ensurdecedor de uma multidão, milhares de toneladas de fogos de artício.
(É sobre um trovão de palmas que morre a Democracia)